Referência Nacional na Área Forense

A sociedade se desenvolveu muito com o passar dos anos, mas infelizmente, quanto maior o grau de tecnologia disponível, mais armas ficam à disposição de criminosos.

Para combater isso, o conjunto de técnicas científicas empregadas para a solução de casos, a chamada ciência forense se desenvolveu.

A historia revela que a partir do século XVI é que essa ciência começou a se desenvolver academicamente. E em 1909 foi formada a primeira escola especializada.

A investigação forense é fundamental para a resolução de crimes. Seu objetivo é buscar entender o que e como aconteceu e quais podem ser os possíveis autores.

Como subárea, temos a ciência criminal. O seu foco principal, é buscar saber a identidade da pessoa que praticou o ato através de evidências.

Todas as evidências, laudos e pareceres técnicos serão documentados para serem utilizados no processo posterior. Nele, pode ser preciso a participação de um especialista para explicar algum fenômeno de natureza técnica.

De qualquer maneira, em todas as etapas são necessários profissionais capacitados, que possam estabelecer conexões concretas entre acontecimentos e pessoas.

Alguns dos profissionais de destaque são o perito criminal, o perito judicial, e o assistente técnico. Neste conteúdo nós explicamos o que cada um faz, e quais são as diferenças entre eles.

Boa leitura!

O perito criminal

O perito criminal é o profissional que tem como função, ir até o local do crime e coletar o maior número de evidências possíveis. A sua principal função é se deslocar o mais rápido possível para a cena do crime.

Deve ser dessa forma pois quanto maior for o tempo passado entre a ocorrência do fato e a análise do local, maior é o número de provas perdidas.

Também é por esse motivo que os policiais devem isolar a cena do crime para evitar o trânsito de pessoas que poderão contaminar o local.

A partir do momento de sua chegada, começa o processo de buscas. Todos os detalhes devem ser registrados. Quanto maior for a capacidade de observação desse profissional, maiores são as chances de conseguir um número grande de evidências.

Também vale ressaltar que esse profissional deve ser totalmente imparcial e agir somente em busca, e com base em provas para não beneficiar nenhuma das partes envolvidas.

Após a análise no local que o fato ocorreu, entra no leque de atuação do perito criminal, a análise de evidências em laboratório com a ajuda de tecnologias como sequenciamento de DNA e técnicas químicas.

Não há restrição (tipificação) de crime em que esse perito pode atuar, ou seja, ele pode atuar em crimes como estupro, assassinato, tentativa de homicídio, até fraudes fiscais.

Para se tornar um perito criminal é preciso passar em concurso público. Também é pré-requisito possuir graduação em um curso superior em biologia, engenharia, química etc.

Também há cursos ofertados por algumas universidades do país, mas de qualquer forma será preciso passar em um concurso para exercer a profissão.

O perito judicial

O perito judicial é o profissional, seja ele graduado ou técnico, capaz de estabelecer um parecer técnico que auxilie o juiz do cas conhecer melhor todos os fenômenos e variáveis que estão relacionadas ao incidente.

O seu papel é basicamente esclarecer os possíveis motivos, as consequências e quais potenciais caminhos o fato poderia ter tomado como rumo, caso outras atitudes tivessem sido tomadas.

O perito judicial é extremamente importante para a resolução do caso. Isso se deve ao fato de que o juiz não possui obrigação de conhecer todas as áreas técnicas, até mesmo por conta de isso ser humanamente impossível.

Para exercer a profissão, basta ser um profissional na área requerida. Funciona através de demanda. Para ser demandado, basta ser cadastrado em um tribunal.

Geralmente os tribunais exigem um período de experiência na área.

Assistente técnico forense

O assistente técnico é um profissional de confiança da parte, seja ela o réu ou autor. Sendo assim, ele está envolvido no processo para acompanhar a veracidade da perícia.

Também faz parte do seu leque de atuação formular hipóteses, embasadas em aspectos técnicos, para contesta ou comprovar a avaliação feita na perícia.

Vale dizer que mesmo que o assistente esteja atuando a favor de alguém, ele precisa sempre se basear em fatos. Isso significa que tudo que for levantado por esse profissional para favorecer a parte, deve ser devidamente fundamentado.

Também é sua função, esclarecer para seu cliente todas as evidências, relatórios e aspectos técnicos forenses utilizados durante todo processo.

Diferença

Após toda essa explicação, talvez ainda restam algumas dúvidas, principalmente se tratando do perito judicial e assistente técnico. Resumindo:

Quando algum crime acontece, a pessoa que vai atrás das provas na cena e as analisa em laboratório, é o perito criminal.

No desenrolar do processo, se for necessário o auxílio de um especialista na área, para elucidar para o juiz fatores ocorridos, esse especialista será o perito judicial.

Alguma das partes pode contratar alguém que participará no processo explicando a perícia e levantando hipóteses técnicas que possam favorecê-la. Esse é o chamado assistente técnico .

A diferença entre o perito judicial, e o assistente técnico, é que o primeiro está a serviço da justiça, e não é o seu objetivo levantar pontos para favorecer alguém.

O trabalho dele é simplesmente esclarecer os fatos. Já o assistente técnico, é alguém totalmente parcial, que busca elementos que possam favorecer a pessoa que lhe contratou, sem se afastar da verdade.


Independentemente do ramo de atuação, todo profissional precisa ter uma excelente base teórica para poder exercer as suas devidas funções.

Sem isso, fica impossível compreender os fatos e conseguir ter a percepção do que é mais importante para a resolução do caso. Bons profissionais são essenciais para um bom andamento e resolução do processo.

É por esse motivo que FVM – Faculdade Volpe Miele promove a educação em Ciências Forenses, sendo considerada a pioneira no Brasil. São cursos de extensão, pós-graduação reconhecida pelo MEC, pesquisa, consultoria, etc.

Cursos como investigação criminal, psicologia investigativa e psicologia jurídica são apenas alguns exemplos disponíveis.

Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos sempre dispostos para esclarecer qualquer ponto.

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