Referência Nacional na Área Forense

Os meios alternativos de solução de conflito têm encontrado cada vez mais espaço no sistema judiciário, uma vez que oferecem a possibilidade de tratar a situação de forma não litigiosa e dando espaço aos envolvidos.

A mediação de conflitos é um destes meios alternativos e, principalmente nas questões de família, se faz cada vez mais necessário devido ao foco no bem-estar dos envolvidos.

A Mediação de Conflitos

Sendo um dos meios consensuais de resolução de conflitos, tem como base os envolvidos, com o auxílio de um mediador, pensando juntos em soluções a partir da reconstrução do diálogo entre as partes e a declaração de necessidades a serem atendidas.

Deve-se ter foco na construção de um ambiente democrático, no qual os participantes irão ser protagonistas e partilhar o que sentem e o precisam para resolver a situação, junto com o mediador, que irá buscar o meio do caminho, conduzindo a conversa e tomando o devido cuidado de não impor decisão alguma.

Questões de família e a importância da Mediação de Conflitos

Considerando que o espaço de mediação tem como objetivo a solução do problema de forma não litigiosa e pensando nas necessidades de todos os envolvidos, tratando-se da Vara da Família, entende-se que os conflitos trabalhados em ambientes colaborativos e construtivos evitam desgastes exagerados no relacionamento familiar. Assim, torna-se importante a presença de equipe interdisciplinar na condução da resolução, bem como a parceria entre Direito e Psicologia, principalmente pensando que as situações tratadas em questões de família abarcam muito mais que só os aspectos jurídicos, mas também aspectos sócio e psicoemocionais.

Por se tratar de uma relação que, na grande maioria das vezes, não será rompida pois o vínculo familiar se mantém (como é o caso do divórcio de um casal que possui filhos menores de idade), a mediação surge como a possibilidade mais benéfica a longo prazo, com a reestruturação do relacionamento desgastado e com foco na boa convivência. Busca se aproximar o máximo possível de uma relação na qual ambas as partes sejam “vitoriosas”, ao contrário de uma intervenção somente do judiciário, na qual inevitavelmente uma das partes sairá como “perdedora”, o que pode perpetuar o conflito futuramente e afetar negativamente todas as partes, principalmente em se tratando de casos nos quais estejam envolvidas crianças e adolescentes.

Além da resolução da situação fora do litígio, há o papel terapêutico e profilático da mediação nas questões de família, usando a fala como ferramenta de cura e ressignificação das vivências anteriores e das que estão por vir, após a mudança na dinâmica familiar.

O Psicólogo enquanto mediador

O mediador é a terceira peça do processo, imparcial à situação, e que não deve exercer qualquer tipo de juízo de valor, devendo somente conduzir o diálogo para a construção de uma possível nova realidade.

Quando o mediador possui a formação em psicologia, pressupõe-se que o mesmo seja capaz de perceber e compreender processos secundários ao conflito e a vivências emocionais não explícitas, como o luto, a dor, o pesar e a tristeza. A identificação desses fenômenos estabelece um processo mais claro, com mais assertividade na solução conjunta e na comunicação entre os envolvidos.

O psicólogo deve voltar sua energia ao reconhecimento de todos os afetos ali dispostos e ao manejo de cada um deles, sempre em busca do ponto comum entre as partes, sem trazer à tona situações passadas para atuação psicoterapêutica, somente para a elaboração dos novos papéis sociais, funções e obrigações familiares, por exemplo.

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