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Quando ouvimos falar de um crime horrendo sendo noticiado, é fácil pular para a conclusão de que não se trata de uma pessoa normal. Como seria possível alguém com total sanidade mental cometer atos tão horríveis? Com certeza ela deve ter algum tipo de distúrbio psiquiátrico, não é mesmo?

Nem sempre trata-se de alguém com distúrbios de personalidade ou transtornos mentais, mas essa é sim uma hipótese que deve ser explorada pelos peritos.

Nesses casos, é feita uma perícia psiquiátrica que, como o próprio nome aponta, deve ser realizada por um médico psiquiatra. O objetivo é determinar se o criminoso pode ser julgado ou se deverá ser considerado (semi) inimputável.

Ainda não ficou claro? Então acompanhe até o final. Boa leitura!

Criminoso X Inimputável

A conduta criminosa, chamada por alguns autores de conduta antissocial, caracteriza-se pela violação da ética e da moral, além, é claro, da violação da legislação em vigor. A análise do indivíduo ofensor envolve diferentes áreas, como o Direito, a Medicina, a Psicologia e a Sociologia, por exemplo.

Antes da condenação (ou absolvição), é necessário compreender se o indivíduo possuía a capacidade mental de compreender que estava cometendo um ato ilícito. Ou seja, se o seu discernimento ou autocontrole estavam, no momento em que o crime foi cometido, afetados por um transtorno mental. Identificar isso irá determinar a existência de circunstâncias agravantes, atenuantes ou qualificadoras, bem como se o criminoso pode ser responsabilizado inteira ou parcialmente pela sua conduta delituosa.

É a diferença entre um indivíduo imputável e um inimputável:

  • Imputável: será considerado imputável o indivíduo que pode ser responsabilizado por seus delitos. No momento em que cometeu o crime, ele se encontrava em pleno controle de suas capacidades mentais, isso é, tinha plena consciência de que estava infringindo a lei.
  • Inimputável: é o indivíduo que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo em que cometeu o delito, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os indivíduos considerados inimputáveis serão isentos de pena pelos crimes cometidos. Também poderá ser considerado semi-inimputável se era apenas parcialmente capaz de compreender que estava cometendo um crime e, nesse caso, terá sua pena reduzida.

A análise da sanidade mental, que irá determinar se o criminoso é inimputável ou se poderá responder criminalmente por seus atos, é realizada por psicólogos e psiquiatras.

Como é realizada a análise que decide se alguém é inimputável ou não.

Em se tratando da justiça criminal, a perícia pode ser solicitada em um desses 3 momentos:

  • Fase de investigação policial;
  • Fase processual;
  • Fase de execução penal.

A perícia psiquiátrica em muito se assemelha a uma consulta clínica pela qual vários indivíduos passam. Difere-se apenas por ter peculiaridades próprias a uma atividade realizada com o objetivo de produzir uma prova pericial.

O profissional médico irá recolher informações com o periciando, bem como com parentes e amigos e até mesmo outros profissionais, que revelem o histórico do ofensor: antecedentes pessoais e hereditários, bem como transcrições de documentos anteriores que possam ser relevantes (outros laudos e atestados, por exemplo).

Além do exame físico, será realizado um exame psíquico minucioso e, então, o psiquiatra irá unir os dados da história e da descrição, chegando a um diagnóstico e formalizando tudo isso em um laudo pericial, sempre, é claro, embasado na literatura científica.

Conheça o modelo do laudo de sanidade mental.

Assim como o laudo elaborado pelos peritos criminais concursados, o lado de sanidade mental também é um documento utilizado na Justiça para comprovar uma conclusão a qual se chegou através de exames e técnicas científicas. Como esse documento será lido por várias pessoas, desde juízes e advogados até as próprias partes envolvidas no processo, deve ser o mais claro e direto possível.

Os laudos em saúde mental seguem, em regra, o seguinte modelo:

  • Preâmbulo: nome do perito e sua qualificação acadêmica; local, data e horário da perícia; autoridade que determinou a realização do exame;
  • Quesitos: transcrição dos questionamentos feitos pelas partes e pelo juiz;
  • Histórico: informações colhidas com o periciando, seus familiares, amigos e outros profissionais. São os seus antecedentes pessoais e hereditários;
  • Descrição: detalhamento dos exames psiquiátricos e físicos realizados;
  • Discussão: o histórico e a descrição são unidos, de modo que o perito possa demonstrar os diagnósticos, bem como tecer os comentários que orientam a sua conclusão;
  • Conclusão: deve ser feita uma síntese do laudo, contendo o diagnóstico e a sua implicação no caso em questão;
  • Resposta aos quesitos: de preferência, devem sempre ser “sim” ou “não” e justificadas.

Embora apenas médicos especialistas na área da Psiquiatria possam realizar os exames e o laudo de saúde mental que determina a inimputabilidade de alguém, a área da análise do perfil de criminosos é fascinante. Se você se interessa pela área, com certeza terá interesse pelas palestras que serão realizadas no Simpocrime. Além de eventos como esse, a FVM-Faculdade Volpe Miele também oferece diversos cursos na grande área forense. Clique aqui e saiba mais!

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