Referência Nacional na Área Forense

O trabalho de um perito criminal vai muito além da análise da cena do crime e dos testes laboratoriais que são realizados. Ainda é necessário formalizar tudo o que ele pode confirmar em um documento que será lido por todos envolvidos no processo cível ou criminal.

É nesse momento que ele produz o laudo pericial. Nesse conteúdo vamos explicar com detalhes tudo sobre esse documento tão importante, inclusive quais as partes que ele obrigatoriamente deve conter, então continue lendo!

Em que consiste um laudo pericial?

Hoje, vamos focar no âmbito do direito penal e da criminalística. Nos casos que são de competência dessas áreas, a investigação busca estabelecer ou, quando possível, provar 3 questões fundamentais:

  • A  existência de um crime: se coloque no local do perito por um momento: você chega a uma residência que é a potencial cena do crime e se depara com uma pessoa morta com ferimentos na cabeça. Você poderia afirmar, sem sombra de dúvidas, que se trata de um homicídio? Não, pois pode ter sido suicídio ou mesmo um acidente no qual a pessoa caiu e bateu a cabeça, indo à óbito. As técnicas criminalísticas e a perícia vão averiguar se o que aconteceu realmente é considerado um crime pelo Direito Penal;
  • A identidade do criminoso: normalmente, essa resposta é automaticamente respondida nos autos do processo, mas a perícia busca individualizar o autor do crime através de conhecimentos e técnicas científicas;
  • O modus operandi: ao estudar o modo através do qual o criminoso age, o perito pode chegar a outras conclusões importantes para a elucidação do crime, como qual o nível de conhecimento pericial do ofensor, ou se a vítima o conhecia, por exemplo.

Todas essas conclusões, bem como outras, devem ser formalizadas em um documento, que é chamado de laudo pericial. O laudo será lido por juiz, advogados, promotores, pelas partes envolvidas, assistentes técnicos e outros profissionais. Por esse motivo, deve ser o mais claro possível, buscando expor as conclusões às quais o perito chegou, sem emitir quaisquer opiniões pessoais.

Quem pode emitir um laudo pericial?

É no laudo pericial que são expostas técnicas e métodos científicos empregados durante a investigação, bem como todo o roteiro dos exames periciais realizados e a conclusão na qual resultaram. Resumidamente, é o resultado do trabalho dos peritos, profissionais de nível superior que ingressaram na profissão através de concurso público e que possuem a função específica de realizar perícias.

É justamente por esse motivo que a redação do laudo pericial é de responsabilidade do perito criminal responsável pelo caso.

Em se tratando da Justiça Criminal, o laudo possui o objetivo de subsidiar a Justiça nos assuntos nos quais existam vestígios a serem analisados, sendo o resultado final de um trabalho técnico-científico extremamente detalhado.

Quais partes compõem o laudo pericial pericial?

O laudo pericial nada mais é do que um documento oficial que é parte integral do inquérito policial e, mais adiante, do processo criminal. Logicamente que ele deve possuir um formato padronizado, não sendo possível que cada perito escreva o laudo de sua própria maneira.

Afinal, para que a perícia seja eficiente e, mais importante ainda, válida, o laudo pericial deve ser compreendido e assimilado inclusive por indivíduos que não possuem o mesmo nível de conhecimento técnico científico que os peritos. A credibilidade de um laudo está diretamente ligada à sua clareza, consistência, precisão e desenvolvimento.

Embora cada área da Criminalística (documentoscopia, balística, biologia forense, etc) possa precisar criar outros itens, a seguir temos o formato básico de um laudo pericial:

  • Preâmbulo: a primeira parte do laudo é responsável por trazer informações como data, hora e local onde o laudo foi produzido; qual o instituto ou órgão pericial responsável pela sua emissão; nome da autoridade que requisitou a perícia, bem como do diretor do órgão pericial e dos peritos signatários. Também devem ser transcritos de forma literal os quesitos apresentados pelo requerente;
  • Histórico: o perito deve, brevemente, relatar o histórico tanto da requisição quanto do fato que a originou;
  • Objetivo: devem ser descritos os objetivos que levaram à realização da perícia que, normalmente, são um reflexo dos quesitos formulados pela autoridade que requisitou a perícia;
  • Exames periciais: são relatados, de forma clara, quais as técnicas e métodos que foram utilizados durante a realização de todos os exames periciais feitos, assim como quais foram os resultados objetivos;
  • Discussão (ou considerações técnicas): não é um item obrigatório, mas, em alguns casos, é necessário que o perito discorra sobre as análises  interpretações das evidências constatadas para que os usuários do laudo pericial não tenham dúvidas durante a leitura;
  • Conclusão (ou resposta aos quesitos): a conclusão de um laudo pericial nada mais é do que a conclusão lógica de tudo que já foi discutido anteriormente, tendo em mente os resultados de todos os exames periciais realizados. Ainda que o perito não tenha sido capaz de chegar a uma conclusão, deverá relatar que a perícia foi inconclusiva.;
  • Encerramento: por fim, o laudo pericial deve indicar quantas páginas possui e que estas se encontram numeradas. As páginas devem ser rubricadas pelos peritos subscritores que, ao final, devem ter seus nomes completos escritos e assinar o documento.

Como o acesso à profissão de perito criminal é feito através de concurso público, não existe um curso específico que torne alguém perito e, portanto, capaz de emitir um laudo pericial. No entanto, se você é apaixonado pela área forense e deseja se aprofundar no assunto, a FVM-Faculdade Volpe Miele é referência no país na grande área forense. Acesse nosso site e confira todos os cursos disponíveis!

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