Referência Nacional na Área Forense

Não é de hoje que se ouve falar em Fake News. Elas são um fenômeno antigo, afinal, nada mais são do que notícias inverídicas que são divulgadas de forma massiva, através de diversos veículos de comunicação, com o intuito de causar desinformação sobre determinado assunto.

As Fake News ganham ainda mais atenção da mídia nos anos de eleição, pois tanto candidatos quanto apoiadores acusam os que se opõem às suas ideias de estarem divulgando fake news a seu respeito.

No conteúdo de hoje, vamos explicar o que são as Fake News e se elas realmente configuram crime. Boa leitura!

Qual a Definição de Fake News?

Uma Fake News é definida como uma descrição falsa de eventos publicada como notícia verídica.

Na era digital em que se vive atualmente, as notícias inverídicas são disseminadas principalmente através das redes sociais e até mesmo de sites especializados em divulgar fake news. Esses meios de comunicação dificultam que o leitor saiba identificar que a informação contida na notícia não condiz com a realidade e, acreditando ser verídica a notícia, o indivíduo a transmite adiante, fazendo com que cada vez mais pessoas tomem por verdadeira a fake news.

A facilidade de acesso imediato à informação potencializa esse efeito, já que devido ao enorme volume de informações recebidas a cada instante, os indivíduos deixam de conferir a veracidade dos fatos, simplesmente os disseminando e passando à próxima informação.

O maior perigo relacionado às fake news é quando elas são tomadas como verdadeiras, enquanto as informações divulgadas por veículos consagrados são tidas como inverídicas, justamente por contrariarem as fake news.

Divulgar Informações Falsas é Crime?

O Código Penal brasileiro prevê 3 crimes ligados à disseminação de mentiras:

  • Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
  • Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
  • Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Espalhar Fake News propriamente ditas, não é considerado crime. Porém, o conteúdo das notícias falsas espalhadas pode, por si só, configurar algum crime. Se alguém passa a disparar mensagens falsas e de cunho racista nas redes sociais, por exemplo, irá responder pelo crime de racismo. Tudo vai depender do dano causado por essa mentira, do contexto em que foi disseminada.

Se uma Fake News é criada com o intuito de criar constrangimentos para alguém, ou de diminui-lo, pessoalmente ou mesmo no âmbito profissional, se torna uma difamação. E esse sim, é um crime previsto no Código Penal. Nesse caso, são responsabilizadas também as pessoas que disseminaram essa mentira, além de seu criador.

O que Ocorre se são Divulgadas Durante as Eleições?

O Brasil, como grande maioria dos países na atualidade, tem a democracia representativa como sua forma de governo. Forma de governo que tem como seu principal fundamento o direito do cidadão de eleger o candidato que julga estar mais apto a ocupar determinado cargo político pela duração de seu mandato. Sendo assim, se um candidato se utiliza de fake news para atacar outros candidatos e, dessa maneira, aparentar ser a melhor opção para o cargo, o eleitorado estará incorrendo em erro e será então incapaz de exercer o seu direito de sufrágio.

No entanto, ainda não existe no ordenamento brasileiro um dispositivo legal que trate especificamente das fake news sendo utilizadas durante o período de campanha eleitoral por um candidato, que busca desmoralizar outros e, dessa maneira, aparentar ser o candidato mais apto ao cargo político a que está concorrendo. Como forma de defesa, os candidatos possuem o artigo 58 da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta.

Ele busca garantir que o candidato que sofreu ofensa de outro candidato, durante o período de campanha eleitoral, manifeste resposta, defendendo-se, no mesmo veículo de comunicação através do qual foi veiculada a ofensa.

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), afirma ser crime eleitoral divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.

Desse modo, as fake news utilizadas com finalidade eleitoral, isto é, com o intuito de beneficiar um candidato através da divulgação de fatos inverídicos sobre os outros passam a ser crime eleitoral.

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